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Denúncia no MPF contra Lei Complementar que possibilita a alienação de 157 imóveis públicos do município

Em parceria com a Frente Quilombola/Rs, protocolamos denúncia junto ao Ministério Público Federal contra a prefeitura e a Câmara Municipal de Porto Alegre.

A denúncia tem como objetivo apontar irregularidades jurídicas de regramento legislativo do município de Porto Alegre que autoriza a alienação de 157 imóveis na capital gaúcha (PLCE 02/2022, o qual fora aprovado na Câmara de vereadores e sancionado pelo Prefeito de Porto Alegre, gerando a Lei Complementar 942/22).

A primeira irregularidade está no fato de que ao menos dois dos imóveis autorizados para alienação estão localizados em local imediatamente vizinho a quilombo urbano – o Quilombo da Família Lemos -, sendo que, por certo, a alienação, a qual pode se dar por qualquer meio, atinge e influencia o território tradicional. Em que pese essa realidade, os e as quilombolas não participaram de nenhuma forma do processo de construção do regramento, não sendo sequer ouvidos pela Administração Pública, estando ausente na autorização legislativa, por consequência, o consentimento prévio, livre e informado da comunidade quilombola tradicional prevista na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A segunda e também central irregularidade que se apresenta é a ausência de fundamentação específica para a alienação dos 157 imóveis públicos, sendo que, sem fundamentação, os atos administrativos da construção do projeto de lei, os tramites legislativos e os futuros atos de sanção da Lei e os atos de Execução estão eivados de nulidade a qual não é passível nem de convalidação, assim como não é possível sanar o vício.

Desta forma, o regramento municipal denunciado está alicerçado em duas centrais nulidades absolutas, requerendo-se ao Ministério Público Federal que intervenha no sentido de estancar referido regramento em toda a sua extensão, tanto dos atos até aqui praticados, como dos futuros, em especial a efetiva alienação dos imóveis públicos.

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